sexta-feira, 30 de janeiro de 2009

DA NÃO ENTREGA DE OBJECTIVOS INDIVIDUAIS NÃO RESULTA PERDA DE TEMPO DE SERVIÇO

Com a intenção de intimidar os professores a entregarem os objectivos individuais de avaliação, têm sido postos a circular diversos boatos, que vão desde a impossibilidade de concorrer nos próximos concursos até a alegadas perdas de tempo de serviço. Por exemplo, há professores que foram informados, por escrito, de que, da não entrega de objectivos individuais, resultará a não contagem do tempo de serviço em avaliação para efeitos de futura progressão. Essa informação não tem qualquer fundamento legal pelo que, sempre que um professor receba tal notificação, deverá dirigir à entidade que o/a notifica, o seguinte Requerimento:

“Eu, (nome), professor do ___ grupo, da Escola/Agrupamento ________________, venho requerer a V.ª Ex.ª, nos termos do disposto nos artigos 120.º a 122.º e 124.º do Código de Procedimento Administrativo, que me sejam dados a conhecer os fundamentos legais da informação recebida de que, por não ter entregado os objectivos individuais de avaliação, me será descontado tempo de serviço para efeitos de progressão.”

A entidade a quem é requerida esta informação fica obrigada a responder por escrito devendo o/a professor/a, logo que receber a resposta, dirigir-se ao seu Sindicato.

A Direcção

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